A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou comunicado técnico aos prefeitos informando sobre as alterações nas diretrizes para organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As novas regras constam da Portaria Nº 1.499/2024, que altera a Portaria MTP Nº 1.467/2022. Conforme o Ministério da Previdência Social (MPS), a alteração visa estabelecer uma regra provisória e transitória para a exigência da certificação profissional dos dirigentes e membros de conselhos e comitês de investimentos de RPPS até 31/12/2025.
No comunicado enviado aos gestores, a AMM destaca que entre alterações e acréscimos na legislação está a exigência de seguir o Manual de Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS.
Em janeiro de 2024, o MPS divulgou a Versão 1.3 do Manual da Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora do RPPS, Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão das Aplicações dos Recursos e Membros do Comitê de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As novas regras também determinam que os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários do RPPS, considerando as informações constantes dos eventos de tabelas, periódicos e não periódicos, devem ser enviados por meio do e-Social, observando-se as regras e prazos estabelecidos na documentação técnica aprovada pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com os órgãos gestores do eSocial.
Para facilitar a aplicabilidade e o entendimento dos prefeitos e equipes sobre as mudanças, a AMM incluiu no comunicado um quadro demonstrativo das alterações. A instituição recomenda um estudo atento sobre as novas diretrizes dos regimes próprios de previdência social, uma temática de grande relevância para a administração pública.