A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após ser intimada por intermédio da Procuradoria-Geral sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 98443-2016, reconhece a autonomia do Ministério Público do Estado (MPE) para efetuar o realinhamento da remuneração de seus membros quando houver a fixação de novo subsídio para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sendo assim, fica suprimido o artigo 1º, da Lei 10.398/2016, que determinava que a concessão de aumento no subsídio dos membros do MPE deveria ser submetida à aprovação do Poder Legislativo.
A ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, foi acatada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na Constituição do Estado.
A Mesa Diretora da ALMT, liderada pelo presidente licenciado, deputado Eduardo Botelho (DEM), pela presidente em exercício, deputada Janaina Riva (MDB), e pelo primeiro-secretário, deputado Max Russi(PSB), decidiram, após parecer técnico da Procuradoria da ALMT, que não irão recorrer da decisão.
Para a presidente Janaina Riva (MDB), conforme orientação da Procuradoria, cabe ao Poder Legislativo reconhecer o entendimento da Justiça e suprimir o referido artigo da Lei 10.398. “A Assembleia Legislativa vai acatar a decisão judicial e reconhecer a autonomia do Ministério Público para reajustar os salários de seus membros conforme atualização salarial dos ministros do STF”, afirmou.
A Lei 10.398 foi aprovada na ALMT em maio de 2016, para regulamentar a regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Na época, o então governador do estado chegou a vetar o artigo primeiro da lei, mas o veto foi derrubado e promulgado em 16 de junho de 2016.