Mesa Diretora publica procedimentos para indicação de conselheiro do TCE

Mesa Diretora publica procedimentos para indicação de conselheiro do TCE

Mesa Diretora publica procedimentos para indicação de conselheiro do TCE

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou ato para regulamentar o processo de indicação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O texto acrescenta detalhes ao rito previsto no artigo 471 do Regimento Interno. O Ato nº 01/2019 pode ser lido na íntegra na edição de 11 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do Parlamento. Consulte neste link.

O novo texto tem objetivo de orientar de maneira mais específica o rito de indicação de conselheiro do TCE. De acordo com o ato da Mesa Diretora, no caso de indicação da Assembleia Legislativa, o rito será iniciado pela leitura do documento oficial anunciando a vacância no órgão fiscalizador. Depois disso, será aberto prazo para indicações, seguido da análise da documentação dos candidatos.

Após esses passos, a Mesa Diretora anunciará a escolha de uma pessoa com documentação condizente, que passará por arguição pública e posterior votação em Plenário para rejeição ou aprovação do nome. Cada parlamentar poderá apresentar apenas um candidato no prazo de até 48 horas depois da publicação oficial da vaga. Os documentos a serem analisados também estão listados no ato.

Antes da votação, todas as indicações deverão passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável pela análise da documentação e por verificar requisitos regimentais e constitucionais.

O prazo para esse trabalho também é de até 48 horas. Quando finalizado, a Mesa Diretora vai publicar o nome dos indicados que tiveram a inscrição deferida e os que tiveram a indicação indeferida.

O Colégio de Líderes será então convocado para analisar as indicações aprovadas e escolher um candidato. Ao terminar os trabalhos, o órgão indicará à Mesa Diretora o nome do candidato a ser arguido em Plenário.

Feita a arguição, projeto de resolução com a indicação será votada pelo Plenário. Na hipótese de aprovação do nome, o projeto será publicado e o governador do estado será informado para fazer a nomeação do conselheiro do Tribunal de Contas.

Em caso de reprovação da indicação ou de qualquer impedimento, será aberto prazo de 72 horas para apresentação de novas indicações, sendo vedada a reapresentação de nomes já sugeridos.

Até o momento, nenhum candidato foi formalmente apresentado como indicado à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

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