Mesa Diretora estabelece novas regras para pagamento de diárias

Redação PH

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Mesa Diretora estabelece novas regras para pagamento de diárias

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editou na segunda-feira (24) a Resolução Administrativa nº 008/2016, a fim de disciplinar o pagamento de diárias a servidores que precisem viajar em serviço, a fim de “despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana”.

A novidade é que a partir de agora o preenchimento dos formulários de solicitação de diárias, assim como a apresentação dos relatórios de viagem devem ser feitos por meio eletrônico, via internet, com o uso de um sistema desenvolvido em conjunto pelas secretarias de Controle Interno e Informática. Para apresentar a nova ferramenta aos gestores, um treinamento foi realizado pela Secretaria Geral.

Conforme a medida – publicada no Diário Oficial do dia 25 de outubro, conforme se pode conferir no link (https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/14658/#e:14658)-, adiária deverá ser “solicitada formalmente pelo membro do Poder Legislativo ou pelo Gestor de cada unidade interna de cada órgão e posteriormente autorizada pelo ordenador de despesa”.

A Resolução determina ainda que o valor será pago à metade quando o deslocamento do servidor não exigir pernoite. Além disso, dispõe que não será concedida diária para servidor em deslocamento ao município de Várzea Grande e nem nos casos em que o afastamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Para receber as diárias, é necessário o preenchimento do formulário de solicitação, com a clara especificação dos serviços a serem executados em viagem. No formulário, entre outras informações, deve constar nome e número de matrícula do servidor; unidade administrativa de vinculação; cargo ou função; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); destino, datas de saída e retorno; descrição e objetivo da viagem, além de cópia do prospecto do evento, quando for o caso, ou cópia de documentos contendo informações sobre o evento, serviço ou atividade parlamentar.

Ao retornar de viagem, o servidor deve apresentar relatório no prazo de cinco dias, com especificação sobre datas de saída e retorno, localidade de destino, serviços executados, comprovantes dos bilhetes de passagem, entre outras informações. O servidor que não apresentar o relatório terá que restituir à Casa valores recebidos a título de diárias, assim como no caso de receber o auxílio e não viajar em serviço.

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