Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União elevou o limite do crédito consignado – com desconto em folha – de 30% para 35% da renda.
De acordo com a MP, os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderão autorizar o desconto em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil. Os 5% adicionais, no entanto, serão reservados exclusivamente ao pagamento de dívidas acumuladas no cartão de crédito, segundo a MP publicada pela presidente Dilma Rousseff.
A medida já está em vigor e vale para os trabalhadores, aposentados e pensionistas.
De acordo com a MP, o empregador poderá, com a anuência de entidade sindical representativa, firmar com instituições financeiras acordo que defina condições gerais e demais critérios nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus funcionários.
A MP entra em vigor nesta segunda-feira.