Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (19) aMedida Provisóriaque permite a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez.
A medida estabelece que oprazo máximo para a reprogramação do cronogramade investimentos originalmente assumido será de 14 anos eestará condicionada, em cada caso, à demonstração da sustentabilidadeeconômico-financeira do empreendimento até o final da vigênciada concessão.
Após a manifestação da concessionária em aderir a reprogramação, as partes firmarão aditivo contratual para disciplinar as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.