Medida cautelar suspende processo seletivo da Secretaria de Educação de Cuiabá

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Medida cautelar suspende processo seletivo da Secretaria de Educação de Cuiabá

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, suspendeu processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), que ofertava 3.785 vagas para professores e técnicos.

A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, após contatação de diversas irregularidades no Edital 003/2018/GS/SME.

Entre elas falta de observância à economicidade e ao princípio da gestão responsável, além de possível prejuízo aos candidatos inscritos (Processo nº 242837/2018).

Inicialmente, o Edital 003/2018/GS/SME, para contratação temporária de profissionais da educação, ofertava 4.265 vagas para professor de nível superior, técnico de nível superior e técnico de desenvolvimento infantil, para contratação durante o ano de 2018, com inscrições até dia 16 de julho. Uma retificação adiou as inscrições para 22 de julho. Na segunda retificação, a data das inscrições foi prorrogada para 02 de setembro e as contratações para o ano de 2019.

Na representação, a equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS apontou que o secretário de Educação, Alex Vieira Passos, deixou de encaminhar ao TCE-MT o edital de abertura do processo seletivo, assim como as alterações.

Além disso, o gestor não teria observado o princípio constitucional da economicidade, ao contratar temporariamente profissionais que deveriam ser selecionados por meio de concurso público.

Isso porque a contribuição previdenciária dos temporários costuma ser maior do que a dos servidores efetivos, já que são regidos pelo RGPS.

A equipe técnica constatou também que a gestão da Secretaria Municipal de Educação vem realizando processos seletivos simplificados de modo reiterado, extrapolando as condições previstas na exceção ao concurso público.

Demonstrando que não se trata de necessidade temporária ou de excepcional interesse público, mas de ausência de planejamento na gestão. Está ainda em vigor até dezembro de 2018, por exemplo.

O Processo Seletivo Simplificado 005/2017/GS/SME, de 21/12/2017, contemplando, além de outros, os cargos de professor de nível superior, técnico de nível superior e técnico de desenvolvimento infantil, totalizando 4.702 vagas, para contratação durante o ano de 2018.

“Antes da retificação do edital, os processos seletivos 003/2018/GS/SME e 005/2017/GS/SME estavam com o mesmo termo final de vigência (31/12/2018) e com prazos muito próximos para a convocação dos candidatos aprovados”, destacou a conselheira na decisão.

Ela também ressaltou que ao prorrogar o prazo de início dos contratos do Processo Seletivo 003/2018 para o ano de 2019, a gestão da SME, apesar de afastar a concomitância com o Processo Seletivo 005/2017, demonstra não haver real necessidade temporária, de excepcional interesse público, para a contratação, pois a mesma só seria para o ano que vem.

O ex-secretário de Educação, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, também está sendo responsabilizado por não enviar ao TCE o edital de abertura e as retificações do processo seletivo 003/2018/GS/SME.

Sobre a reiteração de processos seletivos pela Secretaria de Educação, Jaqueline Jacobsen citou o Processo Seletivo Simplificado 001/2016/GS/SME, de 17/12/2015, com vigência até 31/12/2016, que totalizava 2.103 vagas para os mesmo cargos, e ainda o Processo Seletivo Simplificado 001/2017/GS/SME, de 04/01/2017, com vigência até 31/12/2017, totalizando 6.066 vagas.

A equipe de auditoria destacou, ainda, a existência de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá homologados em 2016, mas que após o prazo de expiração de dois anos, não foram prorrogados para novas nomeações, apesar de os editais permitirem essa iniciativa.

Além da suspensão do processo seletivo, a conselheira determinou que, em 15 dias, o secretário da SME envie o lotacionograma com todos os cargos da secretaria; responda quais cargos são preenchidos por servidores efetivos e a quantidade de efetivos;

justifique a necessidade temporária de contratação por excepcional interesse público; responda se há cronograma de realização de concurso público; e comprove a dotação orçamentária e a demonstração do impacto financeiro das contratações temporárias.

O Julgamento Singular nº 587/JJM/2018 está disponibilizado no Diário Oficial de Contas que circula nesta quinta-feira (26/07).

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