Mato Grosso lidera ranking nacional das queimadas com quase 10 mil focos

Redação PH

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Mato Grosso lidera ranking nacional das queimadas com quase 10 mil focos

Os focos de calor não param de crescer em Mato Grosso e o estado já totaliza 9.597 ocorrências do início de janeiro até hoje, 29. O aumento é de quase 50% se comparado com o mesmo período do ano passado, quando o estado registrou 6.430 focos de calor. Em apenas 15 dias, desde que começou o período em que as queimadas estão proibidas, foram registrados 1.732 focos, mais que o dobro das ocorrências do mesmo período do ano passado (766 focos). Com esse desempenho, Mato Grosso lidera o ranking de registros de focos de calor, que tem Tocantins como segundo colocado, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Atualmente, a situação é mais crítica nos municípios de Gaúcha do Norte, com 142 focos, Campinápolis (97), São Félix do Araguaia (82) e Tangará da Serra (73). Esses municípios tiveram os maiores registros de 15 a 29 de julho. Se analisados os dados desde o início ano até agora, os mesmos municípios se repetem e o primeiro lugar continua sendo de Gaúcha do Norte, com 429 focos de calor registrados pelo satélite referência do Inpe. O mesmo acontece olhando os dados de 2015: a posição dos municípios varia, mas os nomes são os mesmos.

Para tentar combater o problema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fez parcerias com prefeituras municipais para atuar com brigadas mistas de combate a incêndios. Foram levados em consideração os municípios mais populosos e que são considerados críticos pela alta incidência de queimadas: Feliz Natal, Sinop, Cláudia, Ipiranga do Norte, Vera, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Aripuanã, Comodoro e Porto Esperidião.

No mês de agosto a Sema também irá realizar audiências públicas em dois municípios que lideram o número de queimadas e também de desmatamento ilegal em Mato Grosso: Marcelândia, no dia 10, e Colniza, no dia 24.

As queimadas em áreas rurais ainda são usadas para manejo de pastagens degradadas ou para limpeza de áreas recém-desmatadas. Esse crime ambiental tem pena que pode variar de seis meses e quatro anos de prisão, com multas de R$ 1 mil (pastagem e agricultura) a R$ 7,5 mil (vegetação nativa) por hectare queimado. Em áreas urbanas, as queimadas são proibidas o ano inteiro.

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