Mato Grosso e União sincronizam sistemas de Cadastro Ambiental Rural

Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural permitiu segurar R$ 12,6 bilhões em 2018

Mato Grosso e União sincronizam sistemas de Cadastro Ambiental Rural

Os sistemas federal e mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Sicar e Simcar) estão totalmente sincronizados no Estado. A integração irá assegurar celeridade nos processos do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que para fazer a adesão é necessário ter o registro nacional em atendimento ao Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n. 12651/2012).

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), também poderão enxergar as sanções administrativos (multas, notificações, embargos, etc) aplicadas pelos órgãos de fiscalização de tanto estaduais quanto federais. A sincronização foi completada na última semana.

De acordo com dados da primeira semana de agosto, 49.596 CAR estão registrados no sistema estadual. A Sema analisou, nos primeiros oito meses de 2018, um total de 8.531 registros; já em 2017, passaram pelo crivo dos técnicos da pasta 4.154 , perfazendo um total de 12.505 análises desde sua implantação.

Dentre os registros, 1.674 CAR estão validados, o que representa 4% da área do Estado em conformidade e ou apto a Regularização Ambiental, assim, dentre o total de cadastro enviados à Sema já foram validados 720, ou seja, áreas que atenderam todos os requisitos e não possuem passivos ambientais.

Outros 911, cerca de 1,8 milhão de hectares, foram validados e encaminhados para adesão ao PRA, permitindo a recuperação das áreas degradadas.

Os cadastros restantes, 10.831, foram indeferidos ou aguardam complementação da parte interessada.

“O CAR [Cadastro Ambiental Rural] é uma virada de chave na gestão ambiental, já que a geração de indicadores permite monitorar melhor o Estado e implementar iniciativas públicas para conservação e promoção das políticas de REDD, incentivos econômicos para valorização da floresta em pé.

“Compensação ambiental e para identificação de áreas já abertas que podem ser utilizadas para produção de alimentos, coibindo o avanço sobre a floresta”, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby.

A sincronização dos sistemas também permitirá que as cadeias produtivas do Estado alcancem todas as conformidades necessárias para comercialização dos produtos agropecuárias.

Por meio do CAR, o mercado consumidor poderá verificar as boas práticas ambientais das propriedades rurais, já que o cadastro permite o monitoramento, gerenciamento e regularização dos imóveis rurais.

Gestão Ambiental

Mato Grosso foi pioneiro ao criar o programa de regularização ambiental MT Legal, sendo a primeira vez que o tema cadastro ambiental rural foi pauta no Brasil. A partir de 2012, a prática foi incorporada ao Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012), tendo como referência o êxito mato-grossense.

A adesão ao CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais e assegura que os proprietários não sejam autuados pelos passivos ambientais anteriores a junho de 2008.

O novo sistema, CAR e o PRA foram instituídos por meio da Lei Complementar n° 592, publicada no Diário Oficial no dia 26 de maio de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 1.031, de 2 de junho/2017, o Decreto 1.491/17 e o Decreto 1.593/2018.

O sistema mato-grossense e solicita informações detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, exige do cidadão documentos que comprovem as declarações que deverão ser enviados ao sistema até o dia 31/12/2018.

+ Acessados

Veja Também