Mantida multa de 30 UPFs a ex-secretário de Planejamento de Poconé

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Mantida multa de 30 UPFs a ex-secretário de Planejamento de Poconé

Mantida a íntegra do Acórdão 551/2018-SC, que aplicou multa de 30 UPFs ao ex-secretário de Planejamento de Administração de Poconé, Edson de Campos Oliveira. Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso ordinário interposto pelo ex-gestor, no sentido de eliminar as multas. Na sessão ordinária de 27/06, o colegiado acompanhou voto da relatora do recurso (Processo nº 293270/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pelo conhecimento e não provimento do pedido.

Segundo a conselheira relatora, a defesa de Edson de Campos Oliveira não conseguiu comprovar a não ocorrência das irregularidades que resultaram na aplicação das multas. Foram 10 UPFs por liquidação irregular e pagamento de despesas sem a comprovação dos serviços com publicidade; 10 UPFs realização do balizamento de preços de forma ineficaz ; e mais 10 UPFs pela realização do fracionamento de despesas para a dispensa indevida de licitação.

O Acórdão 551/2018-SC resultou do julgamento de Representação de Natureza Interna proposta em face da Prefeitura de Poconé, após auditoria realizada no Laboratório Municipal, considerado antieconômico.

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