Mantida multa aplicada a ex-secretária de Educação de Araputanga

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Mantida multa aplicada a ex-secretária de Educação de Araputanga

Negado recurso interposto pela ex-secretária municipal de Educação e Cultura de Araputanga, Lindinalva de Souza, em face do Acórdão 27/2018-SC, cujo teor determinava aplicação de multa de 20 UPFs à então gestora por irregularidades na execução de serviços de transporte escolar.

As irregularidades foram detectadas em Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para analisar os atos de gestão do exercício de 2016, referente a despesas com combustíveis e com a manutenção da frota e rotas escolares da Prefeitura Municipal de Araputanga.

No voto, apresentado na sessão plenária do dia 23/10, a relatora do recurso (Processo nº 139599), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, observou que as vistorias do serviço de execução do transporte escolar seriam da responsabilidade da secretária Municipal de Educação, ainda que a gerência de manutenção dos veículos fosse atribuição da Gerência de Administração da Frota.

“Analisando documentos juntados aos autos, tanto o Laudo de Vistoria quanto o projeto de capacitação estão sem data, não demonstrando se foram emitidos na data do referido exercício”.

“A Requerente afirma que várias solicitações de melhorias foram requeridas, junto à administração superior; entretanto não há comprovação dessas solicitações”.

“Portanto, não há como acolher as justificativas da Recorrente, tendo em vista que os documentos juntados não são capazes de comprovar o alegado”, ressaltou a conselheira relatora.

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