Mantida decisão de condenar servidora da Sedec a restituir R$ 775 mil ao erário

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Mantida decisão de condenar servidora da Sedec a restituir R$ 775 mil ao erário

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou embargos de declaração interpostos por Cleciane da Cruz Ferreira, mantendo assim as decisões contidas no Acórdão nº 35/2018-PC.

Na decisão anterior, Cleciane e outros cinco servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), além de uma empresa, foram condenados a restituir o erário em R$ 775.972,14.

O valor é referente à aquisição de 2.958 exemplares de livros sobre o Balanço Energético de Mato Grosso, sem a entrega da mercadoria, caracterizando despesa lesiva, cujo valor deve ser restituído aos cofres públicos.

Na sessão ordinária de quarta-feira (24/10), os membros da 1ª Câmara acompanharam voto do relator do Processo nº 199559/2014, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que em consonância com parecer do Ministério Público de Contas decidiu negar os embargos.

O conselheiro destacou que, no julgamento da Representação de Natureza Interna que resultou no acórdão atacado, foram verificadas contradições nas alegações da empresa e de Cleciane Ferreira, sobretudo quando demonstrado que a empresa mencionada apresentou recibo datado de 05/02/2013, contendo a assinatura da embargante.

“Ficou consignando, também, que a irregularidade foi caracterizada, pois não havia nos autos a comprovação da entrega dos 740 livros; todavia, mesmo diante da não comprovação, Cleciane da Cruz Ferreira atestou a nota fiscal”, ressaltou o relator.

Luiz Henrique Lima disse ainda inexistir na decisão omissão ou contradição, e que o recurso é apenas uma tentativa da embargante obter a reforma do Acórdão, por entender que o julgamento foi equivocado.

“Tal intento não é cabível na estreita via dos embargos de declaração, porque tal recurso é incompatível com a pretensão de se adentrar no mérito do julgado e tampouco para demonstrar entendimentos divergentes sobre a matéria”, pontuou.

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