A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) publicou nesta segunda-feira (8), a Portaria 3.005, no Diário Oficial da União (DOU), com relação de mais embarcações pesqueiras autorizadas a pescar tainha.
Segundo o secretário Jorge Seif Júnior, os barcos podem retomar a captura da tainha na modalidade de cerco/traineira nas regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.
Na última sexta-feira (5), a secretaria já havia publicado portaria com lista de 14 embarcações autorizadas.
As portarias cumprem a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou na quarta-feira (3) a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.
Os barcos estão em dia com o Cadastro Técnico Federal (CTF) e com os registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Também foi divulgada, na semana passada, a relação das embarcações pesqueiras com pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. Segundo o secretário, “essas 18 embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação”. Nesses casos, a pesca fica proibida e sujeita à multa diária de R$ 100 mil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso e mostrou que o SisTainha passou a operar regularmente e que o Ibama tem o acesso a todas as informações referentes às capturas efetuadas pelas embarcações. O sistema online SisTainha foi criado para integrar dados sobre a pesca da tainha fornecidos por pescadores na safra 2019.
Em junho, o TRF4 deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal que questionava os dados do SisTainha. “Depois de muitas lutas, idas e vindas, comprovamos a eficácia do Sistema SisTainha”, comemorou Jorge Seif Júnior.
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida aceitou o recurso e afirmou na decisão que “as autoridades competentes estão constantemente a verificar a regularidade das embarcações que participam das temporadas de safra de pesca da tainha, tomando as atitudes legais necessárias para afastar da prática aquelas que apresentem qualquer irregularidade”.