Mais embarcações são liberadas para pesca da tainha no Sul e Sudeste

Pescadores e aquicultores não precisam apresentar registro para acessar crédito, decide CMN
Divulgação/Mapa

Mais embarcações são liberadas para pesca da tainha no Sul e Sudeste

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) publicou nesta terça-feira (9) a Portaria 3.019, no Diário Oficial da União (DOU), com a relação nominal de mais duas embarcações pesqueiras autorizadas a retornarem a pescar a tainha, na modalidade de cerco/traineira, nas regiões Sul e Sudeste, durante a temporada de 2019.

Na portaria, também consta a suspensão da autorização de pesca complementar das embarcações Clara C e Verde Vale IV, por erro de material e descumprimento das exigências para a captura da tainha.

A embarcações com pendências têm prazo de três dias para apresentar recurso, conforme prevê a legislação.

Suspensão

Também foi publicada a Portaria 3.004 que suspende, por 60 dias corridos, a autorização para a embarcação Shyrley  Pesca de atuar na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro de Fundo (pescada amarela) e Rede de Superfície (peixes pelágicos) no litoral das regiões Norte e Nordeste. A medida vale a partir da publicação da portaria.

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