Limbo Previdênciário: descubra o que é antes de encerrar sua carreira sem remuneração

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Agência Brasil

Limbo Previdênciário: descubra o que é antes de encerrar sua carreira sem remuneração

Seu José trabalhou como encarregado de produção durante uma vida. Mais de 20 anos de dedicação na mesma empresa, o primeiro emprego dele de carteira assinada. Era considerado um pai por seus colegas. Experiente, calmo e sempre disposto a ajudar, seu José conseguiu todas as promoções do cargo até se tornar gerente do setor.

Tudo ia bem, até que começou a sentir fortes dores na coluna e precisou se tratar. O médico recomendou que ele ficasse longe do trabalho por 30 dias e seu José foi afastado pelo INSS. Passado o prazo, seu José passou pela perícia do INSS e recebeu alta. Foi considerado apto a retomar as suas atividades.

Todo feliz, colocou o uniforme da empresa e foi recebido com alegria pelos colegas. Mas não durou muito, até que voltasse a sentir dores indicando que ele ainda não estava bem. Com apenas dois dias de sua volta, seu José procurou o RH da empresa e relatou o ocorrido, que o encaminhou para um médico do trabalho que atestou a inaptidão. A decisão do médico do trabalho não revoga a decisão do INSS, que já havia dado alta médica ao seu José. Ou seja, ele agora terá que ficar longe do trabalho, mas sem o benefício previdenciário.

A história do seu José é fictícia, mas muita gente já passou por uma situação como essa ou conhece alguém que esta vivendo esse drama – o chamado “limbo previdenciário”, quando o colaborador não possui condições de retorno ao trabalho no prazo estipulado pelo laudo da perícia médica, mas mesmo assim recebe “alta do INSS”, sendo então cessado o benefício previdenciário, alerta a Advogada Karlla Keller. “O colaborador se apresenta de volta à empresa porque não está mais recebendo o benefício, mas a equipe médica da empresa o recusa e manda de volta por concluir que ele ainda não tem condições de retornar às atividades.”

O colaborador então fica desamparado e procura a Justiça contra a empresa. Ele precisa resolver seu problema e na maioria dos casos, a culpa não recai contra o laudo errado do INSS e sim contra a empresa, que é sentenciada a retomar o pagamento do salário, em muitos casos, retroativo, além de pagar danos morais ao colaborador, quando o certo seria retomar o colaborador para o INSS, explica Karlla.

Voltando ao caso do seu José, a advogada esclarece que é CLARO que um senhor que trabalhou 20 anos, exercendo com afinco suas funções, não merece e não pode ficar esquecido por qualquer que seja o motivo, sem remuneração. Mas observa que a questão aqui é que, tanto o colaborador quanto a empresa, já cumpriram com suas obrigações trabalhistas, já recolheram todos os tributos devidos e, portanto essa conta não deveria ser de nenhum deles.

“A alternativa mais correta, seria o empregador ajuizar uma ação regressiva contra a alta médica do INSS, pleiteando assim o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pela empresa, e a continuidade da remuneração dos seus vencimentos. Isso é totalmente possível e deveria ser feito, mas infelizmente não é”, coloca.

Ainda não há uma legislação ou regulamentação no Brasil focada em resolver este tipo de problema, o que torna as empresas ainda mais suscetíveis. Dessa forma, a recomendação da advogada é que as empresas tomem ‘medidas de segurança’, como a criação de uma rotina de acompanhamento e monitoramento da situação dos empregados afastados, visando observar a necessidade de impetrar mandado de segurança, requisitando que o INSS realize uma perícia por profissional especialista na área do caso em questão.

“Além de ajuizar ação cautelar com intuito de requerer autorização para pagamento dos salários ao empregado, enquanto perdurar o limbo previdenciário, com consequente compensação dos valores pagos ao empregado dos créditos devidos ao INSS”, acrescenta.

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