Liberada mais uma embarcação para pesca da tainha e estipulado prazo para regularizações

Liberada mais uma embarcação para pesca da tainha e estipulado prazo para regularizações
Divulgação/Mapa

Liberada mais uma embarcação para pesca da tainha e estipulado prazo para regularizações

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) divulgou a Portaria de nº 3.033, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a embarcação pesqueira Clara C a retomar a pesca da tainha, na modalidade de Cerco/Traineira nas Regiões Sul e Sudeste, nesta temporada. Também concede prazo até o próximo dia 12 (sexta-feira), para as embarcações com pendências (Portaria 2.499) a apresentarem documentação exigida.

De acordo com o secretário Jorge Seif, “aquelas embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo II, da Portaria n° 2.499, têm prazo de 10 a 12 de julho, até às 16 horas, para encaminharem os três documentos relacionados na Portaria (3.033) publicada hoje, para os endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] ”.

Os documentos são comprovantes de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama); relatório de emissão de sinal rastreador (Preps) emitido pela empresa rastreadora homologada, referente ao período de 01 a 31 de junho de 2018, e, em caso de falhas, apresentar as justificativas. E, por último, os mapas de bordo protocolados em uma Superintendência Federal de Agricultura (SFA) relacionados aos cruzeiros empreendidos a partir de 16 de junho de 2019.

As portarias cumprem decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que no último dia 3 a pesca da tainha para barcos industriais sem irregularidades e que não tenham interrompido sem justificativa o sistema de controle via satélite na última safra.

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