Lei prevê punição para quem adulterar escapamentos

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Redação Primeira Hora com informações do A Tribuna

Marildes Ferreira é vereadora pelo PSB

 Lei prevê punição para quem adulterar escapamentos

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Municipio Lei 13.748, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre coibir a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores que perturbem o sossego público da pessoa idosa, doentes e crianças. A lei prevê que a prefeitura defina normas complementares com as devidas penalidades que serão aplicadas aos infratores.

A lei, de autoria da vereadora Marildes Ferreira (PSB), estabelece para os veículos automotores limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento para fins de fiscalização em vias e logradouros públicos.

As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas na Resolução 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 Na prática, a lei ainda demanda de definição de normas complementares, bem como do estabelecimento das penalidades, como valores de multas a serem aplicadas, o que deve ser feito pelo município.

A lei vem em um momento em que se tornou comum a adulteração de escapamentos de veículos para que emitam mais ruídos, principalmente, de motocicletas. Essa prática vem recebendo inúmeras críticas de parte da população por perturbar o sossego e motivado a polícia militar a realizar operações constantes para apreender veículos com escapamentos adulterados.

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