Lei prevê dinheiro devolvido do duodécimo em folha salarial, educação e saúde

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JL Siqueira/ALMT

Lei prevê dinheiro devolvido do duodécimo em folha salarial, educação e saúde

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei 623/2019 que regulamenta a devolução espontânea do duodécimo do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Pelo novo texto que passaria a vigorar no artigo 42 da Constituição Estadual, os recursos financeiros devolvidos em caráter espontâneo pelos poderes serão utilizados, em caso de necessidade, para a integralização da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

Se não houver a necessidade de complementação orçamentária para efetuar o pagamento dos servidores públicos estaduais, o dinheiro devolvido espontaneamente oriundo do duodécimo deverá ser aplicado em 50% para o Fundo Estadual de Educação e outros 50% para o Fundo Estadual da Saúde.

Os recursos financeiros jamais poderão ser utilizados para substituir programas de políticas públicas e ações da Lei Orçamentária Anual.

De acordo com as informações do Tesouro Nacional divulgado na última semana, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas acumularam no final de 2018uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas.

Em Mato Grosso, o Executivo fechou o caixa com saldo negativo de R$ 1,4 bilhão em 2018,  enquanto sobravam R$ 417,1 milhões nos cofres do Judiciário e do Ministério Público.

Recentemente, para pôr fim ao drama da paralisação dos serviços do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, a Assembleia Legislativa abriu mão de R$ 3,5 milhões do que tinha a receber do Executivo a título de duodécimo. Em 2015, o poder Judiciário devolveu R$ 10 milhões ao poder Executivo para auxiliar na construção de Centros de Ressocialização dedicado a reeducar menores infratores.

No período de 2011 a 2015, governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o Brasil registrou uma forte recessão econômica que superou apenas o período dos ex-presidentes Floriano Peixoto e Fernando Collor de Mello. O primeiro governou o país lidando com duas guerras civis e o segundo assumiu o governo federal com inflação superior a 4 dígitos.

Por conta disso, a taxa de desemprego fechou o ano em 2014 com 11 milhões de desempregados e os Estados iniciando a partir dali um colapso financeiro em decorrência de queda na arrecadação de impostos como IPI (Impostos Sobre Produtos Industrializados), IR (Imposto de Renda) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Neste cenário de crise e sem perspectiva recente de recuperação, os governadores são responsáveis em assumir sozinhos os ajustes nas contas e  são obrigados a repassar integralmente 1% aos demais Poderes a parcela mensal de recursos prevista no orçamento, chamada de duodécimo, mesmo que a projeção de despesas já não seja mais factível diante da queda nas receitas.

A situação agrava as dificuldades dos Executivos Estaduais, que são responsáveis por gastos prioritários como saúde, educação e segurança, mas precisam fazer um contingenciamento maior que o realmente necessário para garantir a transferência aos demais Poderes. Enquanto isso, Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria ficam blindados do aperto e com recursos disponíveis para conceder reajustes e outros benefícios, como auxílio-moradia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chamou a atenção para o problema em memorial enviado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a AGU defende o uso de um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite aos chefes dos Executivos bloquearem recursos dos demais Poderes, caso eles não adotem essa providência em situações de frustração de receitas.

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