Lei garante a cônjuges nomes impressos em faturas de serviços essenciais

Redação PH

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Lei garante a cônjuges nomes impressos em faturas de serviços essenciais

O deputado José Domingos Fraga é autor de um projeto de lei que possibilita ao responsável financeiro (titular) de contas mensais de serviços essenciais – água, luz, telefone e gás- no âmbito do estado de Mato Grosso, a incluir o nome do cônjuge ou menor de 18 anos que resida no mesmo local impressos nas faturas.

A proposição deve atender a necessidade do cidadão de possuir um comprovante que ateste residência fixa, quando solicitado, uma vez que, comumente, muitas instituições financeiras e comercias solicitam como documentos básicos o CPF, RG e o comprovante de endereço. E, ainda, dar solução ao constrangimento sofrido por muitos que, apesar de dividirem as responsabilidades financeiras da vida em comum, não possuem contas em seus nomes e ficam sem documento comprobatório.

Segundo o deputado, “não há dúvida de que a lei beneficiará um grande número de mulheres e homens, os quais, mesmo detentores de renda e moradia fixa, não podem fazer prova de sua residência junto ao comércio e instituições bancárias pelo fato de seus nomes não constarem como titulares ou consumidores responsáveis pelo pagamento dos serviços”.

Em uma solução imediata, se sancionada a lei, o boleto virá impresso com dois nomes: do titular e de mais um adicional. O direito será estendido também aos que vivem em união estável.

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