A lei estadual número 12.531/2024, que torna obrigatório o uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação em Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. A norma entrou em vigor fazendo constar as emendas de autoria do Deputado Estadual Sebastião Rezende que garantem a opção do uso do uniforme respeitando a crença religiosa dos alunos.
O Poder Executivo propôs a lei em questão visando que o acesso às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino fosse condicionado ao uso obrigatório, pelo aluno da respectiva Unidade Escolar do uniforme fornecido pela Administração Pública Estadual ao estudante. Diante da propositura, Rezende interviu, através de três Emendas, para que a Crença Religiosa, em relação ao vestuário fosse respeitada. Essas Emendas foram aprovadas na sua integralidade.
A primeira emenda fez constar na redação da Lei que, “entende-se por uniforme mínimo obrigatório o uso de camisa e bermuda ou calça ou short-saia fornecido pela gestão escolar, bem como tênis, fornecido ou não pela Administração Pública”.
Para implementação desse disposto, apresentou a segunda emenda estabelecendo que o Estado de Mato Grosso fica obrigado a fornecer aos alunos da rede estadual de ensino 2 (duas) camisas e 2 (duas) bermudas ou calças ou shorts-saia, por estudante.
A terceira emenda estabelecida pelo parlamentar fez constar à lei que “os estudantes, em razão de crença religiosa, poderão solicitar, mediante Requerimento à Unidade Escolar, autorização para modificarem as bermudas e calças, por shorts-saia”.
Vale lembrar que os dispostos nas emendas estão em conformidade com a Lei nº 12.096, de 02 de maio de 2023, também de autoria do Deputado Sebastião Rezende, que estabelece que o Poder Executivo, quando da distribuição de uniformes escolares na Rede Pública de Ensino deverá observar a orientação religiosa do aluno, não podendo o educando, em hipótese alguma, sofrer qualquer tipo de discriminação por motivo religioso.
Conforme Rezende, ao propor as mudanças, a Liberdade Religiosa é uma Garantia Constitucional, uma vez que o Brasil é um país laico, onde o Estado deve prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões. “Importante frisar ainda que o artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos expressa que ‘toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião’”.
Em sua justificativa, o deputado reforça ainda o preceito Constitucional da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Dessa forma, apontou que as emendas acrescidas buscam “assegurar a efetiva orientação religiosa do aluno, por ser uma garantia Constitucional Pátria”.