O projeto do Termo Anticorrupção foi sancionado e agora é Lei Estadual nº 10.744/2018. A publicação no Diário Oficial aconteceu no dia 29 de agosto.
A Lei prevê a obrigatoriedade de empresas que recebem dinheiro público estadual assinarem um termo anticorrupção.
A signatária, além de cumprir as obrigações do termo anticorrupção, deverá comunicar a ocorrência de problema ou indício de irregularidade no curso da execução do convênio firmado com o poder público.
O Termo Anticorrupção trata-se de um sistema de compliance, com objetivo de resguardar a rigidez dos contratos pactuados pela administração pública estadual com pessoas jurídicas.
A expectativa é que, após sancionado, o projeto de lei consiga, no mínimo, minorar os casos de subornos e outros crimes possíveis de acontecer nos atos de contratações pública.
Conforme a justificativa do projeto, iniciativa similar deve começar a ser adotada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Além disso, o PL 134/2017 ainda serve como complemento ao Projeto 470/2016, de autoria do Poder Executivo, que visa a criação do Programa de Integridade Pública.