Lei do Cadastro Positivo é sancionada por Bolsonaro

Lei do Cadastro Positivo é sancionada por Bolsonaro

Lei do Cadastro Positivo é sancionada por Bolsonaro

O Cadastro Positivo foi sancionado hoje (8) pelo presidente Jair Bolsonaro, com isso todos os CPFs e empresas inscritas no CNPJ passarão a fazer parte dos bancos de dados automaticamente e através de das informações geradas pelos pagamentos de contas de serviços continuados como água, luz, telefone entre outras será gerado um score positivo a respeito de cada pessoa ou empresa.
O cadastro positivo já existia, mas com livre adesão. Com a aprovação do novo texto, todos as pessoas e empresas ativas serão inseridas e quem não quiser ser consultado, deve solicitar  a retirada do nome. O serviço será prestado gratuitamente.
O que muda com a aprovação é que lojas e instituições financeiras poderão avaliar o score positivo do cliente e com isso facilitar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo. O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país.
A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, começam a contar os prazos para uma ampla divulgação à população sobre o novo modelo do Cadastro Positivo, e para que seja feito o compartilhamento das informações de hábitos de pagamentos dos consumidores entre instituições financeiras e gestores de banco de dados.
Para o presidente da CDL de Rondonópolis, Thiago Sperança, o cadastro positivo garantirá informações sobre hábitos de pagamento das contas e se o consumidor for pontual terá como requerer juros menores e vantagens na hora da compra a prazo ou de negociar um financiamento.
“Todo o processo de análise e concessão de crédito ficará mais fácil e ágil porque empresários e bancos terão informações até então não disponibilizadas do comportamento do cliente em relação ao pagamento das suas contas. É uma lei boa para todos”, explicou.
Score de crédito – Com o novo Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.
Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
Dados pessoais – A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.

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