Lei de Jajah Neves garante emissão de passagem sem exigência de hora mínima

Redação PH

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Lei de Jajah Neves garante emissão de passagem sem exigência de hora mínima

A Lei n° 10.526/2017, de autoria do deputado estadual Jajah Neves (PSDB), garante ao idoso que, para fazer a emissão de bilhete de viagem terrestre, não seja exigidahora mínima. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última segunda-feira (27)e passa a valer imediatamente.

De acordo com o deputado, a importância dessa lei visa à valorização da pessoa idosa e garante a ela o direito de ir e vir. "Assim, não podemos determinar hora mínima para emissão de um bilhete de passagem ao idoso para garantir a gratuidade ou o desconto de 50% nas passagens de ônibus, essa lei possibilita ao cidadão idoso a oportunidade de realizar viagens com maior conforto e rapidez", sustenta Jajah.

De acordo com o deputado, Mato Grosso precisa estar preparado para ter uma população de idosos que, segundo ele, vai ocorrer junto com o restante do país. “O IBGE aponta que, em 2025, seremos 33 milhões de pessoas acima de 60 anos. A melhor forma de chegarmos a essa data dando ao idoso o respeito e tratamento adequado é começar desde já. Por isso estou buscando os mecanismos para que o estado de Mato Grosso seja referência na atenção ao idoso”, concluiu Jajah.

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