‘Lei da recompensa’ vai pagar quem denunciar criminosos

‘Lei da recompensa’ vai pagar quem denunciar criminosos

‘Lei da recompensa’ vai pagar quem denunciar criminosos

Com o objetivo de dar celeridade no desfecho de investigações sobre contrabando, tráfico de drogas, violência infantil, ao idoso, à mulher, pedofilia, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, homicídio, latrocínio entre outros delitos, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) apresentou o Projeto de Lei Nº 735/2019 que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais.

Segundo Fávero, os gastos com o pagamento de recompensa será muito inferior aos prejuízos causados por ações criminosas. “Além do que, incentivamos a população de um modo geral não se omitir diante de situações criminosas, que por várias razões, entre elas o medo, prefere se calar. E mais, é uma forma, também de aceleras as investigações, contribuindo com informações predominantes para desfecho de tantos casos”, argumentou o autor da proposta.

Fávero ressalta, que Lei Federal nº 13.608, sancionada no ano passado, autoriza os Estados estabelecerem serviços de recepção de denúncias por telefone e, também, a forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenção, à repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Vale destacar, que essa proposta já está em vigor São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará.

“Está muito clara (a lei) e visível. É melhor prevenir do que remediar e, acredito que as recompensas, em dinheiro, para denúncias, elevarão os números de casos solucionados em Mato Grosso”, defendeu Fávero ao acrescentar em seu projeto, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Se aprovada a proposta, o Poder Executivo Estadual regulamentará as formas de recompensa, além de definir as condições a serem observadas para efeitos da respectiva concessão, à repressão à investigação de crimes. O projeto ainda assegura, que o informante, se necessário, poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

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