Lei publicada nesta terça-feira (13)altera dispositivos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto daLei nº 13.370/2016está noDiário Oficialda União desta terça.
A medida não exige a compensação de horário para esse servidor,aplicando-se, entretanto, a regra contida no § 2º da referida lei, ou seja, desde que comprovadaa necessidade por junta médica oficial.
Na redação antiga, o direito a horário especial limitava-se aos casos de servidor estudante ou servidor com deficiência. A modificação recaiu sobre o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.