Justiça rejeita ação de improbidade contra Percival com relação à coleta de lixo hospitalar

Lucas Perrone

Lucas Perrone

percival deixa indícios que pode voltar em 2018

Justiça rejeita ação de improbidade contra Percival com relação à coleta de lixo hospitalar

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Percival Muniz e a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações LTDA. O MPE acusava o ex-prefeito de ter cometido ato de improbidade administrativa em razão da revogação de uma licitação em fase final para promover a contratação do mesmo serviço mediante dispensa. O serviço contratado em questão era referente a coleta e transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde.

O MPE chegou a pedir a indisponibilidade dos bens dos acusados assim como as sanções previstas na Lei no que tange dano ao erário.

A empresa, segundo a decisão publicada nesta sexta-feira (29), arguiu a  preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que não constam quaisquer elementos capazes de atrelar a empresa requerida a suposta prática de ato de improbidade administrativa. No mérito, alegou  ainda que não praticou ato de improbidade, uma vez que não restou demonstrado que agiu com dolo, vontade livre e consciente de descumprir os princípios da Administração Pública ou com má-fé.

O ex-prefeito disse na defesa prévia,  que a revogação da Tomada de Preço nº 9/2013 e a escolha pela dispensa de licitação se deram visando a melhor proposta para o interesse público, haja vista que o preço do quilograma seria ofertado na Tomada de Preço aproximadamente em R$ 4,50, enquanto que no processo de Dispensa de Licitação nº 41/2013 contratou pelo valor de R$ 1,30 por quilograma do resíduo sólido hospitalar. Disse, ainda, que não haveria que se cogitar em improbidade administrativa, em razão da ausência de má-fé do administrador público.

Ministério Público, por outro lado, requereu o julgamento antecipado do mérito, alegando que as provas documentais eram robustas, os acusados pediram que fossem acolhidas provas testemunhais. A Justiça acolheu o pedido da defesa com relação as provas testemunhais.

Na decisão, assinada pelo juiz Francisco Rogério de Barros, da primeira vara da fazenda pública , o entendimento é que não houve ato improbo por parte do ex-prefeito. “O conjunto probatório trazido aos autos não demonstra que a Tomada de Preço nº 09/2013 e a Dispensa da Licitação nº 20/2013 foram revogadas, visando provocar uma emergência na situação da coleta do lixo hospitalar e contratar sem licitação, tanto é que o Município promoveu nova licitação após a revogação da Tomada de Preço nº 09/2013, contudo, referido processo licitatório (Tomada de Preço nº 15/2013) não foi concluído a contento, em razão das diversas impugnações apresentadas pelas licitantes, o que acarretou na necessidade em realizar a dispensa a licitação nº 41/2013, em razão do acúmulo de lixo nas unidades de saúde do município. Por todas essas razões, não entendo que houve ilegalidade na conduta do requerido Percival, de revogar a licitação Tomada de Preços nº 09/2013 e contratar a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, por meio do processo de dispensa de licitação nº 41/2003”, destaca o magistrado na decisão.

“Como se vê, não houve favorecimento econômico a empresa Máxima, muito menos prejuízo ao erário, já que se deve levar em conta o valor cobrado por quilo, conforme asseverado pelo Auditor do Tribunal de Contas”, completou.

Segundo o advogado Fabrício Miguel Correa, que defende o ex-prefeito Percival Muniz, nos autos ficou comprovado que não houve irregularidades e muito menos prejuízos ao erário, até mesmo pelo fato de que os preços pagos eram abaixo dos valores de mercado e, portanto, não caberia, neste caso, uma condenação por improbidade administrativa.

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