Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de Cuiabá

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Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de Cuiabá

A Justiça proibiu a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas de Cuiabá após o Ministério Público Estadual (MPE) apontar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.040/2016. A decisão é do dia 16 de dezembro de 2019 e foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Conforme o MP, a União editou uma lei federal (10.671/2003) criando o estatuto do torcedor, condicionando, expressamente, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

Ainda segundo o MP, um decreto federal (6.117/2007) diz que compete ao governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios.

Na ação, o MP alega que o município não pode sobrepor uma lei federal, como a que criou o estatuto do torcedor para autorizar o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas.

Em um dos trechos da ação, o MP diz que “existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo, em que há paixão pelos times, aglomeração de pessoas e frustração por resultados. Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares”.

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