Justiça nega pedido de deputados estaduais para adiar provas do Enem em MT devido à pandemia de coronavírus

Foto: JF-MT

Justiça nega pedido de deputados estaduais para adiar provas do Enem em MT devido à pandemia de coronavírus

A Justiça Federal negou o pedido feito pelos deputados estaduais Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, para que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, previsto para ocorrer nos próximos dias 17 e 24 de janeiro, fosse adiado até que haja condições sanitárias adequadas para sua realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de Covid-19. A decisão é do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível em Mato Grosso, e foi proferida nesta sexta-feira (15).

Os parlamentares alegaram que a manutenção da realização do exame em momento especialmente crítico da pandemia mostra-se demasiadamente arriscada diante da realidade vivenciada no estado cuja rede de saúde estaria em colapso.

Eles afirmaram ainda que as medidas apresentadas pelo Inep mostram-se insuficientes para garantir a não propagação dos casos e que a realização do exame acarretará nova onda de casos, sobrecarregando as redes pública e privada de saúde.

Na decisão, o juiz destaca que o Enem já foi adiado em razão da pandemia e, neste período de adiamento, foram adotadas as medidas sanitárias para que seja realizado com segurança.

“Os portadores de doenças infectocontagiosas serão submetidos às provas em datas separadas. Nota-se, a partir disso, disposição para atendimento das necessidades específicas de quem possui risco maior de complicações”, destaca o magistrado.

Conforme ele, a manifestação preliminar do Inep indica, ainda, que o Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela Covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame.

“Inegável, portanto, que a prova vem cercada das medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde. Embora as infecções pela Covid-19 tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova”, diz ele.

O magistrado compara a realização do Enem às eleições realizadas em novembro do ano passado.

“Aliás, essa foi a assertiva (observância das normas sanitárias minimiza o risco) propagada durante as eleições, evento de dimensão muito maior de aglomeração de pessoas e que, por sua vez, ocorreu normalmente, com consentimento das autoridades políticas e de saúde, e com muito mais razão deve ocorrer com o Enem”.

Ainda segundo o juiz, a aplicação do exame nas datas marcadas não consistiu em decisão isolada e política do Ministério da Educação, mas resultou da participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e embasamento sanitário para a nova data de realização.

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