Justiça manda zerar fila de cirurgias bariátricas em Mato Grosso

Redação PH

Redação PH

ter um ápice de prazer por dia reduz em 22% chances de desenvolver câncer de próstata, revela estudo

Justiça manda zerar fila de cirurgias bariátricas em Mato Grosso

O governo de Mato Grosso e o município de Cuiabá deverá realizar cirurgias bariátricas em todos os pacientes que estão na fila de espera para o procedimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no estado. A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital, Célia Regina Vidotti, que estabeleceu o prazo de 120 dias para que as cirurgias sejam feitas. A decisão cabe recurso.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que não foi notificada da decisão. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) foi procurada pela reportagem, mas até a publicação da matéria também não havia confirmado o número de pacientes que esperam pelo procedimento em Mato Grosso.

Em 2014, segundo o órgão, mais de 200 pessoas obesas aguardavam para a realização da cirurgia.

O procurador judicial da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Ronilson Rondon, afirmou que as bariátricas são consideradas de alta complexidade e que, normalmente, esses procedimentos são de competência do estado e da União, porém, o município aderiu ao regime de saúde plena do SUS, passando a ser responsável pelos procedimentos de alta complexidade.

O órgão ainda não foi notificado. "Quando a gente for notificado, vamos verificar a intenção e alcance da decisão judicial. Se parte da decisão já tiver cumprida, vamos repassar essas informações à Justiça", afirmou. Após a notificação, segundo ele, deve ser analisada a situação de cada paciente.

Conforme a magistrada, será de responsabilidade do estado os pacientes que residem no interior e ao município de Cuiabá, as pessoas que moram na capital. Também deverão ser realizadas avaliações e triagens para as cirurgias bariátricas de todos os usuários do SUS no período de 60 dias.

Além disso, em 15 dias, deverá ser encaminhado à Justiça o relatório contendo o cronograma de previsão dos exames e procedimentos cirúrgicos das pessoas obesas que aguardam pelo atendimento.

A decisão é em análise a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou em 2012, inquérito para investigar a falta de acesso dos pacientes às cirurgias bariátricas e a precariedade do serviço de saúde oferecido aos pacientes pelo SUS. A representação foi formulada pela Associação Mato-grossense de Obesidade (AMO), que afirma haver lentidão na regulação do procedimento.

No processo, o município alegou que as cirurgias eram de responsabilidade e que os procedimentos médicos de alto custo e alta complexidade devem ser feitos pelo estado. Apesar de citado, o Executivo estadual não apresentou contestação no processo.

“Por outro lado, é certo que a demasiada demora em atender os pacientes acometidos de obesidade mórbida, sem sombra de dúvida, caracteriza omissão do Estado na efetivação do direito à saúde dos cidadãos, pois tal doença pode comprometer a qualidade de vida e desencadear outras doenças graves que podem levar o paciente a óbito.

Desta forma, é inquestionável a necessidade de assegurar que os pacientes usuários do SUS recebam o atendimento de saúde que precisam em um prazo razoável, permitindo, inclusive, que os gestores públicos possam melhor destinar as verbas do orçamento de forma a atender satisfatoriamente as despesas decorrentes deste atendimento”, consta trecho da decisão da juíza.

Ela ressalta ainda que tanto o Município de Cuiabá quanto o Estado tem o dever solidário de disponibilizar aos usuários do SUS o atendimento médico do qual necessitam, como consultas, exames, avaliações, fornecimento de medicamentos, próteses, órteses, procedimentos cirúrgicos “e o que mais se fizer necessário para atender adequadamente a demanda de quaisquer especialidades médicas”.

+ Acessados

Veja Também