Empresa que fez asfalto de péssima qualidade em Rondonópolis tem bens bloqueados pela justiça

Redação PH

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MP manda bloquear contas de empresa que fez asfalto de péssima qualidade em Rondonópolis
Foto: A Tribuna

Empresa que fez asfalto de péssima qualidade em Rondonópolis tem bens bloqueados pela justiça

A justiça indisponibilizou os bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 4.276.441,97 dos proprietários da Macro Construtora Ltda, por ter executado obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade em bairros de Rondonópolis.

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público.

A Macro sagrou-se vencedora do processo licitatório realizado pelo governo do estado e foi responsável pavimentação asfáltica tipo TSD com capa selante, no prolongamento da Rua Barão de Rio Branco e ligação do Bairro José Sobrinho ao Residencial Geraldini.

Além de várias ruas do Bairro Monte Líbano e Residencial Padro Lothar.

O valor total repassado foi de R$ 4.276.441,97, sendo o contrato do serviço de R$ 3.355.671,64.

Além disso, foi aditado mais R$ 818.807,97 para a implantação e pavimentação de ciclovia e pista de caminhada, além do canteiro central do prolongamento da Avenida Rio Branco,.

No contrato consta que  “todo o material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade, sendo respeitadas as especificações referentes aos mesmos”. No entanto, não foi isso que aconteceu.

“A obra, totalmente medida, liquidada e paga à empresa foi pessimamente executada, visto que apresentou inúmeros e graves defeitos, não condizentes com a qualidade que a sociedade espera (e paga) com o dinheiro público, consoante os quatro laudos de vistoria juntados nos autos de investigação, dois efetuados pela Comissão de Fiscalização da própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e dois efetuados pela empresa contratada para supervisão da obra (Consórcio LBR/Esteio)”, destacou na ação o promotor de Justiça.

Antes mesmo da inauguração da obra já se observava um serviço de péssima qualidade, inclusive com buracos no asfalto.

Laudos

Um dos laudos emitidos diz que foram evidenciadas falhas “pontuais e construtivas do prolongamento da Avenida Rio Branco e da ciclovia do canteiro central, incluindo também trecho readequado, ressaltando que tais falhas precisam ser corrigidas, pois, o pavimento apresenta trecho com patologias severas, como panelas, erosão, danos em sarjetas, meio-fios e bocas-de-lobo, e, ante mesmo da entrega provisória, incluindo também a sinalização falha e, por estar em plena utilização pela comunidade local, a mesma também tem contribuído com interferência danosa ao pavimento, sobretudo, ao canteiro central”.

Na decisão, o juiz relata que diante das irregularidades, em 11 de maio de 2018, a empresa foi notificada para regularizar as pendências apontadas no laudo, sob pena de sanções.

Porém, em princípio não tomou providências visando sanar os problemas detectados na obra.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens dos réus, excetuando bloqueio de contas judiciais. Oficie-se aos cartórios de registro de imóveis de Rondonópolis, Cuiabá, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Alto Araguaia, Pedra Preta, Poxoréu, Guiratinga, Porto Velho (RO) e Rolim de Moura (RO), para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome dos réus”, diz o magistrado na decisão.

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