Justiça Federal decide pelo desembargo de áreas agrícolas no Oeste da Bahia

Redação PH

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Justiça Federal decide pelo desembargo de áreas agrícolas no Oeste da Bahia

A juíza federal Rosana Noya Kaufmann, da 6ª Vara Cível de Salvador, ratificou a validade da legislação do Estado da Bahia no que se refere à regularização ambiental de propriedades rurais e à dispensa de licenciamento ambiental para atividades agrossilvipastoris em território baiano. A decisão da magistrada culmina na extinção da ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o Decreto Estadual n° 15.682/2014 e defendia a obrigatoriedade do prévio licenciamento ambiental para produtores rurais e pecuaristas.

A sentença permitirá o desembargo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), das áreas agrícolas na região Oeste da Bahia que se encontram embargadas pela ausência do Licenciamento Ambiental para a condução do plantio ou pecuária extensiva.

A magistrada reconhece a legitimidade do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) e da Autorização por Procedimento Especial de Licenciamento, ambos emitidos pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para proceder a liberação das áreas e, consequentemente, o seu funcionamento, devendo, portanto, estes documentos serem acatados pelo Ibama, para que se cumpra os desembargos.

A decisão foi comemorada pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que acompanha esta situação desde o seu início e tem lutado junto ao Ministério do Meio Ambiente para solucionar o problema.

“A sentença representa uma vitória para os produtores rurais baianos que, mesmo cumprindo à risca a legislação estadual vigente, foram impedidos de desenvolver suas atividades, ocasionando prejuízos não só para o agricultor, mas para toda economia da região. Infelizmente, essa situação se arrastou mais do que o previsto, mas espero que haja tempo para a categoria estabelecer suas lavouras”, comentou o presidente da Aiba, Celestino Zanella.

No entanto, a juíza federal manteve inalterada a obrigatoriedade do licenciamento prévio para os demais procedimentos desenvolvidos pelos agricultores, como licença de supressão de vegetação e atividades que não sejam de alternativos do solo.

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