Justiça dispensa CDN para empresa em recuperação judicial

Em reunião, hoje (16), com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, representantes de instituições federais de ensino superior pediram a antecipação

Justiça dispensa CDN para empresa em recuperação judicial

A decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Recuperação Judicial e Falência, publicada na última segunda-feira (13), no Diário de Justiça, autorizou a empresa Bimetal Indústria Metalúrgica a participar de um pregão eletrônico sem a necessidade da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND).

Segundo entendimento da advogada especialista em recuperação judicial, Renata Scozziero de Arruda Silva, “A decisão que flexibilizou a norma que exige a apresentação de CND para a participação de licitação, foi de extrema importância para a empresa, já que a grande parte de seus clientes/faturamentos são decorrentes de contratações efetivadas com Entes Públicos. Sendo assim, a sua participação na licitação, certamente contribuirá com o regular desenvolvimento de suas atividades, caso saia vencedora.”

Em trecho da decisão a Juíza fundamentou que “Não seria razoável que o Poder Público estimule a recuperação da atividade empresarial das recuperandas e, ao mesmo tempo, vede sua contratação por meio de licitação, mormente quando a prestação de serviço público faz parte da atividade principal da pessoa jurídica envolvida”.

Renata ressalta ainda que, o deferimento do pedido atendeu ao princípio da preservação da empresa, que é o objetivo principal do instituto da Recuperação Judicial.

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