Justiça determina prazo para destruição ou doação de armas

Redação PH

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Justiça determina prazo para destruição ou doação de armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, nesta terça-feira (2), que armas de fogo apreendidas devem ser encaminhadas para destruição ou doação, em até 48 horas, pelo juiz competente ao Comando do Exército.

A resolução foi publicada noDiário Oficialda Uniãodesta terça. As armas podem ser doadas aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas – qualquer órgão pode demonstrar interesse pelas armas àSecretaria Nacional de SegurançaPública (Senasp/MJSP).

Segundo o texto, oórgão de segurança pública responsável pela apreensãodo armamento deverá manifestar à Senaspointeresse pela doação das armas apreendidas, da data deapreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competenteao Comando do Exército.

Também deverá indicar sua necessidade do armamento ea obediência ao padrão e à dotação. A Senasp decidirá sobre a destinação até cinco dias após receber as manifestações.

Nos casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adulterados, as armas deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas pelo Comando do Exército.

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