Justiça determina exclusividade da marca Braseiro; multa diária é de R$ 50 mil

Justiça determina exclusividade da marca Braseiro
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Justiça determina exclusividade da marca Braseiro; multa diária é de R$ 50 mil

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a exclusividade da marca Braseiro e determinou que uma empresa do interior de São Paulo se abstenha de utilizar a expressão na realização de eventos.

A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Rondonópolis, Hassib Ibrahim, nesta segunda-feira (22.10), atendendo a um pedido da Associação Braseiro, detentora da marca desde o início do ano junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária de R$ 50 mil.

A ação foi patrocinada pelo advogado Kleysller Willon.

“No pedido, a Associação Braseiro explicou que o início do processo de registro da marca ocorreu em outubro de 2016, um mês antes da realização do primeiro evento, que teve origem em Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis.

A medida foi tomada justamente para resguardar a titularidade da marca.

Com o sucesso do primeiro evento, outras quatro edições foram realizadas, entre Rondonópolis e Cuiabá“, esclarece o advogado.

Em meados de 2017, um evento semelhante ao realizado em Mato Grosso, com o nome de “O Braseiro”, começou a ser divulgado no interior de São Paulo.

Por conta disso, a empresa foi procurada por representantes da associação e informada do processo de registro, no sentido de se abster de utilizar a marca.

Como resposta, a organizadora do evento paulista afirmou que a expressão “Braseiro” era de uso comum e que como o registro definitivo não havia sido concedido a entidade não teria legitimidade para fazer tal solicitação.

Com o deferimento do registro definitivo por parte do INPI, a associação decidiu então ingressar na Justiça para assegurar os direitos sobre a marca, fato reconhecido pelo magistrado.

Decisão

Ao analisar os documentos juntados pelos advogados da entidade, Hassib Ibrahim reconheceu a legitimidade do pedido.

“A propriedade da marca assegura ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional, conforme dispõe a Lei 9.279/1996”, afirmou no despacho.

Ibrahim destacou a semelhança entre os eventos e que até mesmo as propagandas são parecidas.

“A continuidade na exploração do nome, certamente irá prejudicar o titular da marca e confundir os consumidores e ou usuários”.

A necessidade da concessão da liminar se justifica pelo fato da empresa planejar realizar um novo festival, mantendo a marca exclusiva da Associação Braseiro, em novembro deste ano.

Com a decisão, reconhecendo a exclusividade da marca, a empresa do interior de São Paulo fica proibida de usar a expressão “Braseiro” em seus eventos, sua área de atuação, além de produtos, letreiros, fachadas, publicidade, propaganda, websites, redes sociais, bem como todos os meios de divulgação pública.

O descumprimento da liminar poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

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