Justiça declara nulidade em contrato de prestação de serviços oftalmológicos

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Decisão foi proferida por juiz Francisco Rogério de Barros

Justiça declara nulidade em contrato de prestação de serviços oftalmológicos

 Justiça declarou a nulidade do credenciamento da empresa 20/20 Serviços Médicos SS, realizado sem licitação pelo município de Rondonópolis, para prestação de serviços oftalmológicos. A decisão foi proferida no julgamento de mérito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município. A referida empresa, que participou do programa “Caravana da Transformação”, já responde a ações propostas em outros estados e também em Cuiabá.

A decisão judicial proferida em Rondonópolis pelo juiz Francisco Rogério Barros refere-se apenas ao contrato firmado em relação à Chamada Pública 04/2018. Na ação, o Ministério público argumentou que a contratação sem licitação foi justificada de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos.

O município, conforme o MPMT, alegou apenas que existiria “uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida”. Foi questionado também o fato da gestão municipal informar que a demanda existiria devido à existência de apenas um médico ofatalmologista em seu quadro efetivo, quando poderia ter convocado os aprovados e classificados em concurso público.

O MPMT acrescentou ainda que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi eivado de irregularidades. Ressaltou, por exemplo, “que, em nenhum momento, o processo administrativo da inexigibilidade de licitação demonstrou, de maneira objetiva e aferível, qual seria a grande demanda de pacientes que não poderiam ser atendidos pela rede própria do Município no serviço de oftalmologia”.

Além disso, a inexigibilidade teria restringido o credenciamento de todos os potenciais interessados que pudessem concorrer para a prestação do serviço.

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