Justiça condena estado a pagar R$ 5.000 a detento por más condições em presídio

Redação PH

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justiça condena estado a pagar r$ 5.000 a detento por más condições em presídio

Justiça condena estado a pagar R$ 5.000 a detento por más condições em presídio

Um preso de 41 anos, que cumpre pena de 14 anos em regime fechado, ganhou o direito de receber R$ 5.000 de indenização por danos morais. Segundo decisão da Justiça, quem deve pagar essa quantia é o Estado do Rio Grande do Sul por colocar em risco a integridade física do detendo encarcerado desde 2011 na Cadeia Pública de Porto Alegre, novo nome dado ao superlotado Presídio Central. Ainda cabe recurso.

"O Estado, ao longo dos anos, vem se omitindo em garantir condições mínimas de habitabilidade e higiene nos presídios, situação que determinou o colapso do sistema prisional estadual", argumenta em seu despacho a juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Segundo ela, a partir do momento em que o preso é levado ao presídio, o Estado é quem tem o dever de sua vigilância e segurança. A decisão, tomada nessa quinta-feira (31), deve ser levada ao conhecimento oficial da Procuradoria Geral do Estado nesta sexta-feira.

Ao longo do processo, o Estado se defendeu argumentando não haver relação de nexo causal entre o governo e o fato apresentado. Além disso, alegou que, independente da superlotação da cadeia, possui centenas de servidores que atendem e dão suporte aos apenados.

A Procuradoria Geral do Estado informou apenas que ainda não havia sido notificada da decisão.

Denúncia à OEA

Em 2013, o Central foi denunciado à OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação dos direitos humanos.

Na ocasião, o Fórum da Questão Penitenciária –que reúne OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) e outras entidades da sociedade civil– apontou problemas de superlotação e degradação do prédio, construído em 1959, que possui capacidade para 1.984 presos, mas abriga, atualmente, 4.550.

Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado, de uma maneira geral, tem obrigação de indenizar os presos em razão de danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições de encarceramento.

A decisão foi unânime e de repercussão geral. Na ocasião, foi analisado o caso do presidiário Anderson Nunes da Silva, apenado do sistema carcerário do Mato Grosso do Sul. Conforme seus representantes, Silva dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário.

O apenado argumentou que o Estado não lhe garantia condições dignas para o cumprimento de sua pena. Depois de perder em decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul, Silva recorreu ao STF.

No Supremo, os ministros reconheceram as falhas do Estado ao garantir condições dignas a presidiários em todo o país ao votarem pela indenização.

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