Jurídico da AMM auxilia municípios na recuperação de créditos

Redação PH

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Jurídico da AMM auxilia municípios na recuperação de créditos

A Justiça Federal acatou o parecer da Associação Mato-grossense dos Municípios, que questionou os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte realizados pela União nas parcelas de pagamentos de precatórios aos municípios de Diamantino, Santa Terezinha, Alto Paraguai, Nova Brasilândia e General Carneiro. Com a decisão, a União deverá ressarcir os valores descontados nos sete últimos anos e repassar integralmente as próximas parcelas. A mudança já vale para a parcela de 2016, que deverá ser de R$ 2.331.327,00 mais a correção monetária.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que é preciso que os municípios estejam atentos a todas as negociações financeiras com os entes federados e caso constatem alguma irregularidade, questionem judicialmente. Fraga salientou a importância da devolução dos recursos às prefeituras. “O ressarcimento vai contribuir para o reforço dos cofres municipais, especialmente neste momento em que enfrentamos uma crise econômica sem precedentes que está retirando ainda mais a autonomia financeira dos municípios”, assinalou.

A coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Farias, explicou que os precatórios são referentes a uma ação ajuizada em 1986, contra o imposto único sobre energia elétrica. Na ocasião, a justiça entendeu que a cobrança era ilegal e determinou o pagamento. “O pagamento está sendo realizado em 10 parcelas, nas quais havia a cobrança de 1,5% referente ao IR”, explicou. Ainda de acordo com a advogada, a Coordenação Jurídica da instituição elaborou uma minuta de petição, que foi enviada aos municípios envolvidos e protocolada em Brasília para reparar o erro.

O setor também está acompanhando os desdobramentos da recomendação da Receita Federal, que impôs modificações no recolhimento do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Em Solução de Consulta 166, realizada no dia 22 de junho de 2015, o órgão entendeu que os valores pagos a Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços aos municípios e retidos na fonte pelo ente federado não podem ser inclusos como rendimentos pagos, e assim impôs que sejam repassados os valores a título do Imposto de Renda retido na fonte quando da prestação de serviços aos municípios.

A equipe jurídica da Associação está preparando uma ação contra a Receita Federal, por entender que a devolução dos recursos não é obrigatória. A AMM fez um estudo e está recomendando que as prefeituras entrem com uma ação judicial questionando a legalidade da recomendação e façam o pagamento via depósito judicial. Dessa forma, caso haja alguma alteração na lei que respalde a cobrança, o município não contrairá dívidas com a União.

A Confederação Nacional dos Municípios também questionou a legalidade do recolhimento, pois a Constituição Federal prevê que o Imposto de Renda retido na fonte, em razão de pagamento de qualquer título, pertence aos municípios. Dessa forma, os pagamentos feitos pelos entes federados que obedecem à retenção do IR são de sua propriedade. Ao contrário do que sustenta a Receita, os valores retidos em razão de pagamentos de salários valem tanto para pagamentos em nome de pessoa física ou de pessoa jurídica, reforça a entidade.

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