Julgada improcedente representação contra Rondolândia por descumprir LAI

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Julgada improcedente representação contra Rondolândia por descumprir LAI

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da Prefeitura de Rondolândia, sob a responsabilidade do prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, em razão de suposto descumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em sessão ordinária na terça-feira (24/07), os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do Processo nº 176982/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela não caracterização da irregularidade, considerada como gestão fiscal/financeira grave.

Na representação, a equipe técnica do TCE-MT avaliou que o município não liberou as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, para acompanhamento da sociedade, como prevê a LAI.

Porém, ao acessar o website da Prefeitura Municipal de Rondolândia, o conselheiro observou que ele está de acordo com os ditames legais referentes à Transparência da gestão pública.

“Dessa forma, entendo que as providências adotadas pelo gestor para o cumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação e da Resolução Normativa TCE nº 25/2012 foram suficientes para tornar disponíveis à população todas as informações elencadas no Guia para Implementação da Lei de Acesso à Informação”, pontuou.

No voto, o conselheiro destacou que a Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de cidadania, na medida em que o acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia e possibilita que a sociedade fiscalize e controle a utilização e gerência aos recursos públicos.

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