Juíza determina que coligação de Pátio não use carros de som de maneira isolada

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Juíza determina que coligação de Pátio não use carros de som de maneira isolada

A Juíza Eleitoral Milene Aparecida Pereira Beltramini determinou que a coligação do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) pare a utilização de carros de som de forma isolada nas ruas de Rondonópolis durante a campanha eleitoral.

O não cumprimento da medida, de acordo com a magistrada, implicará em multa diária dee R$ 1 mil.

A decisão foi tomada em razão de uma denúncia feita à Justiça Eleitoral pela equipe juridica da coligação encabeçada pelo candidato Thiago Muniz (DEM). O corpo jurídico de Thiago, apresentou como provas vídeos de um veículo de som com propaganda circulando de forma isolada.

O entendimento jurídico é que carros de som andando de forma isolada não são permitidos. “O §3º, do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/19, estabelece que: “A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância  veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11)”, destacou a juíza em decisão.

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