Juíza condena posto a pagar multa por vender combustível de outra bandeira em MT

Mike Alves

Mike Alves

Juíza condena posto a pagar multa por vender combustível de outra bandeira em MT

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, intimou o proprietário do Posto Europa, em Cuiabá, a pagar R$ 323.678,14, por danos morais coletivos. O estabelecimento comercial ostentava a marca italiana Agip de derivados de petróleo, porém, revendia combustíveis de outras marcas. A determinação é do último dia 15 de junho.

A magistrada também determinou que a empresa realize uma “contrapropaganda”, explicando a fraude em, pelo menos dois veículos de comunicação. “Intime-se a empresa executada, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze dias, pagar o valor total do débito de R$ 323.678,14, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação […] Intime-se também a requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o cumprimento da condenação referente a contrapropaganda, em dois veículos de comunicação, uma única vez”, diz trecho da decisão.

De acordo com informações do processo, o Posto Europa foi um dos investigados da operação “Bagdá”, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que apurou que revendedoras de combustíveis em Cuiabá praticavam “abertamente a chamada infidelidade de bandeira”. A denúncia aponta que ao mesmo tempo que essas empresas mantinham contratos com distribuidores de derivados de petróleo com atuação em âmbito nacional, na prática, revendiam combustíveis de organizações “menores”.

“Segundo o MPE/MT, a chamada “Operação Bagdá” permitiu a descoberta de que alguns postos revendedores de combustíveis de Cuiabá estavam praticando abertamente a chamada infidelidade de bandeira, porque mantinham seus contratos de fornecimento com as empresas distribuidoras nacionais e, ao mesmo tempo, compravam produtos de distribuidoras menores, por preços mais atrativos, revendendo-os ao mesmo preço e como se fossem produtos provenientes das marcas que ostentavam”, diz trecho do processo.

O Posto Europa, que ostentava em sua fachada e nas bombas a marca italiana Agip, deixou o mercado consumidor “ludibriado” com a prática, e que os empresários agiram com “malícia” ao não informar a procedência do produto. “Para o órgão ministerial a prática detectada caracteriza-se como abusiva e enganosa, porque gera no mercado consumidor uma sensação de ludibrio, uma vez que o Posto anuncia uma marca, porém não revende produtos desta marca, que por possuir notoriedade acaba atraindo um maior número de pessoas, que acabam enganadas com a malícia do comerciante […] Também se apresenta ilícita a conduta no ponto em que acarreta para os comerciantes a fabricação de lucro maior que o normal”, diz outro trecho do processo.

Durante a fase de instrução (produção de provas) no processo um mandado de busca e apreensão chegou a ser cumprido no Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo).

+ Acessados

Veja Também