Juiz nega suspensão do processo, e depoimento de Lula a Moro é mantido para quarta

Redação PH

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Juiz nega suspensão do processo, e depoimento de Lula a Moro é mantido para quarta

O juiz federal Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, negou, nesta terça-feira (9), opedido da defesado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o processo no qual opetista tem depoimento agendado para quarta-feira (10).

A defesa de Lula apontou que estava prejudicada pelo fato de, nos dias 28 de abril e 2 de maio deste ano, a Petrobras ter incluído parte dos documentos que havia solicitado no processo em que Lula é réu. Na ocasião, faltava pouco mais de uma semana para ele ser ouvido pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

Os defensores do petista, então, pediram, com um "habeas corpus", um "prazo razoável, não inferior a 90 dias", para analisar os dados apresentados pela estatal dentro do processo que corre na Justiça Federal em Curitiba.

Segundo o juiz Brunoni, "não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal".

Brunoni diz que "não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo". "Mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída".

Na decisão, o juiz diz que "a intervenção do juízo recursal de modo prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa 'Operação Lava Jato'".

Sobre reclamações dos advogados de Lula apontado que a defesa estaria prejudicada, o juiz aponta que "eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova terá lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal".

O juiz diz que chama a atenção o uso de habeas corpus ser frequente, principalmente na Lava Jato, para "enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual".

"O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu", argumenta.

Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer. Também não é caso de trancamento da ação penal por ausência de requisito próprio, mostrando-se questionável o uso

Nivaldo Brunoni, juiz federal

Brunoni lembrou ainda que os atos investigados de cada denunciado já constam no caso e, por isso, não há violação de defesa ao negar o fornecimento de informações externas ao processo.

"A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo que sem qualquer utilidade prática", escreveu o juiz.

O juiz ainda criticou o fato de a defesa de Lula ter usado o habeas corpus para retardar o andamento do processo. "Ainda que assente nos tribunais a possibilidade de utilização do habeas corpus em casos de excepcional ilegalidade, tal hipótese deve ser vista com elevada cautela, sob o risco de se transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação do juízo instrutor".

Lula é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio da reserva e reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), em 2009. A ação também engloba o armazenamento de bens do ex-presidente depois que ele deixou a Presidência, entre 2011 e 2016.

O valor total da vantagem indevida seria de R$ 3,7 milhões, como contrapartida por três contratos entre a OAS e a Petrobras, segundo o MPF (Ministério Público Federal).

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