José Medeiros apresenta projeto que muda regras e acaba com o monopólio do DPVAT

Redação PH

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José Medeiros apresenta projeto que muda regras e acaba com o monopólio do DPVAT

O senador José Medeiros, líder do PPS, anunciou a apresentação do projeto de lei (PLS 558/2015) de sua autoria para instituir novas regras para o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido como DPVAT, acabando com o monopólio do seguro.

“A existência do seguro está correta. Disso não tenho dúvidas. O problema está no fato de que o DPVAT, que deveria proteger os cidadãos, muitas vezes acaba criando novos transtornos. Não são raras as vezes em que contribuintes reclamam da burocracia para receber a merecida indenização”, destacou.

Segundo José Medeiros, os proprietários de veículos ganharão diretamente com prêmios menores e com mais agilidade na concessão das indenizações, que serão operacionalizadas pelas próprias seguradoras. “Elas é quem vão pagar as indenizações, seja ao segurado, seja ao Fundo Nacional de Saúde. São consequências lógicas da execução dos princípios constitucionais da livre iniciativa, fundamento da nossa República, da livre concorrência e da defesa do consumidor”, declarou.

O seguro DPVAT é um seguro obrigatório a ser pago à seguradora Líder por todo proprietário de veículo automotor. Com metade do dinheiro arrecadado, a Líder gerencia o pagamento de despesas hospitalares de pessoas feridas ou de indenizações a familiares das que morrem em acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores, explicou o senador.

José Medeiros lembrou que os valores pagos pelos proprietários de veículos automotores variaram, em 2015, de R$ 105 a R$ 396. Neste ano, disse o senador, a Líder arrecadou R$ 8,4 bilhões com a cobrança do seguro obrigatório. Desse total, 45% foi para o Sistema Único de Saúde, 5% para campanhas de educação no trânsito e o restante para o pagamento de indenizações, como determina a lei.

Com a proposta, José Medeiros também quer alterar a destinação desse dinheiro. Em vez de destinar 45% ao SUS, a seguradora contratada pelo proprietário de veículo reembolsa o SUS pelas despesas que eventualmente tiver com o tratamento da pessoa envolvida no acidente.

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