José Carlos do Pátio ganha direito de resposta após candidato opositor veicular inverdades

José Carlos do Pátio ganha direito de resposta após candidato opositor veicular inverdades

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta de um minuto ao prefeito José Carlos do Pátio (SD), candidato à reeleição por Rondonópolis (212 Km de Cuiabá). A decisão partiu após o candidato opositor, Thiago Muniz (DEM), veicular inverdades sobre a saúde da cidade em programa eleitoral. O parecer foi publicado nesta quarta-feira (21.10), pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral.

De acordo com a sentença, o direito de resposta se deu após veiculação dos programas eleitorais dos dias 15 e 16 de outubro. No conteúdo, foi constatado, informações distorcidas “em relação à verba recebida do Governo Federal em período de pandemia, aquisição de respiradores falsos e instalação de UTIs”.

Isso porque o programa eleitoral de Muniz veiculou informações como: “(…) o covid agora foi uma prova disso (…) veio setenta milhões do Governo Federal foi compra de papel higiênico, respiradores falsos que nunca chegaram aqui (…)”. O que, para a magistrada, o candidato quis induzir o eleitor ao erro, uma vez que as informações são inverídicas.

“Em simples acesso no sítio eletrônico do Tesouro Nacional, é possível ver que a União informa transferência ao Município de Rondonópolis do montante de R$ 69.173.103,00 (sessenta e nove milhões, cento e setenta e três mil, cento e três reais) em auxílio financeiro para o combate à COVID-19. Assim, seja este quantun, ou àquele informado na inicial, o fato é que não foram setenta milhões de reais”, destacou na decisão.

A magistrada ainda completa que o candidato democrata força o eleitor a acreditar de que o montante inverídico de R$ 70 milhões foi destinado para outras finalidades, que não seja para o Covid. “O representado segue tentando fazer o eleitor crer que essa cifra de setenta milhões foi empregada na aquisição de papel higiênico e respiradores falsos”, destacou.

A decisão partiu após a defesa da “Coligação Rondonópolis nos Trilhos do Desenvolvimento Econômico e Social” (PP/PTB/REDE/PSD/PC do B/SOLIDARIEDADE/PV) entrar com uma ação contra a chapa “Unir para Crescer” (DEM/PSB/PDT/MDB/PSC), encabeçada por Muniz.

“Representado sabe ser inverídica”

Ainda conforme a decisão, a magistrada frisa sobre a ocupação do candidato democrata como vereador municipal. Na sentença, ela considera que não há possibilidade de Muniz desconhecer sobre o valor real do auxílio financeiro, além do destino que lhe foi empregado.

“Da análise da propaganda questionada, observa-se que o representado não faz simples crítica à administração. Faz afirmativas as quais, sendo ele vereador, mais do que outro do povo tem por obrigação de ter conhecimento. Assim, sendo vereador, em exercício, não pode arguir desconhecer valores exatos de verbas públicas e seus destinos”, analisou.

Desta forma, o candidato do Solidariedade, José Carlos do Pátio, deve ocupar um minuto do direito de resposta, referente a cada dia veiculado, logo no início do programa eleitoral de Muniz. Caso o democrata veicule propagandas do mesmo teor, será aplicada uma multa de R$ 6 mil.

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