Jauru tem 180 dias para criar Agência Municipal Reguladora ou aderir à estadual

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Jauru tem 180 dias para criar Agência Municipal Reguladora ou aderir à estadual

A atual gestão da Prefeitura de Jauru tem prazo de 180 dias para aderir à Agência Reguladora Estadual (Ager) ou encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Agência Municipal Reguladora dos serviços públicos delegados e do Órgão de Controle Social.

A determinação é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso e resulta do julgamento da Representação de Natureza Interna (Processo nº 234303/2017) proposta em face do atual prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza.

Relator da Representação, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima alterou o voto oralmente na sessão plenária do dia 12/12 para prorrogar de 90 para 180 dias o prazo para a adoção de providências por parte do gestor.

Ele acolheu sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, que substituiu o conselheiro interino Luiz Carlos da Costa na referida sessão. O voto do relator, após alteração oral, foi seguido pela unanimidade do colegiado.

A RNI apurou irregularidade no município quanto à ausência de agência reguladora dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de tratamento de esgoto sanitário, bem como do órgão de controle social, em desconformidade com a Lei Federal 11.445/2007.

Em sua defesa, o prefeito alegou que procurou a Ager para pleitear a adesão para o serviço de abastecimento de água e esgoto de Jauru. Entretanto, em 11/12/2017, não obteve resposta positiva, tendo em vista a ausência de suporte técnico da própria Ager para estender os atendimentos aos serviços.

Mas o conselheiro relator considerou que o Município de Jauru foi inerte em instituir mecanismos de controle e proteção do serviço público delegado de fornecimento de água.

Os serviços públicos que admitem delegação são aqueles considerados não essenciais, em que pese a importância destes para a sociedade.

Assim, o tratamento de esgoto sanitário,por exemplo, é um serviço público que pode ser prestado tanto diretamente pelo Poder Público, quanto por empresas particulares que recebem o direito de executar esse serviço, por meio de delegação ou concessão.

“Feitas tais considerações, entendo que a ausência de tais órgãos fragiliza o controle e coloca sob suspeita a qualidade do serviço prestado”, destacou Luiz Henrique Lima.

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