OProjeto de Lei 368/2017, apresentado na sessão vespertina da última terça-feira (8), garante acessibilidade escolar para os alunos com necessidades especiais ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos de ensino superior públicos e privados do Estado de Mato Grosso. O autor do projeto, deputado estadual Jajah Neves (PSDB), entende que é de responsabilidade do governo estadual destinar, orçamento para as adaptações, eliminações de supressões de barreiras arquitetônicas existente.
“O objetivo é garantir o direito de igualdade de condições para o acesso e permanência nas Instituições de Ensino Superior Públicos e Privados, a fim de assegurar o direito da acessibilidade e permanência de pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida”, explicou Jajah.
O deputado afirma ainda que o poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação. “A inclusão do cidadão com deficiência, tem que ocorrer em todos os espaços da sociedade. Entretanto muitos não se preocupam com a qualificação depois do período de ensino regular, onde as pessoas com deficiência fazem o ingresso nas instituições de ensino superior”, disse o parlamentar.
A acessibilidade escolar definida na lei compreende adequações arquitetônicas, rampas de acesso onde for necessário e alargamento de portas e passagens; adaptação de sanitários; sinalização visual, tátil e sonora; eliminação de barreiras arquitetônicas no interior dos edifícios educacionais públicos estaduais e privados.
Fica obrigatória a existência de profissional com domínio de Libras (Língua Brasileira de Sinais), em todos os estabelecimentos de ensino público e privado, em número correspondente ao necessário, para o atendimento dos alunos com deficiência auditiva.
De acordo com o Projeto, é obrigatório a existência de profissional capacitado, em número correspondente, ao necessário, em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Mato Grosso, para o atendimento dos alunos com deficiência visual.
Além disso, o poder público estadual promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas aos profissionais de educação e à população em geral, com a finalidade de conscientizá-los quanto à acessibilidade escolar e à integração social da pessoa com deficiência.