IPVA pode ser parcelado até 31 de março

Redação PH

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ipva pode ser parcelado até 31 de março

IPVA pode ser parcelado até 31 de março

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placa final 4 e 5 pode ser pago à vista, sem desconto, ou parcelado em até três vezes até 31 de março. Após a data, o recolhimento do IPVA deverá ser integral, com aplicação de juros e multas.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no link IPVA. Quem não pagar o IPVA não pode fazer o licenciamento do veículo e com isso fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pagamento de multas e apreensão do veículo. A infração nesses casos é considerada gravíssima.

O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander.

Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2016:

Finais 4 e 5

Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 31.03.2016
Recolhimento integral com multa – Após 31.03.2016

Finais 6 e 7

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.04.2016
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20.04.2016
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 29.04.2016
Recolhimento integral com multa – Após 29.04.2016

Finais 8 e 9

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.05.2016
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20.05.2016
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 31.05.2016
Recolhimento integral com multa – Após 31.05.2016

Final 0

Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.06.2016
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – De 11 a 20.06.2016
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – De 21 a 30.06.2016
Recolhimento integral com multa – Após 30.06.2016

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