IPTU: Saiba para quanto irá subir seu imposto conforme projeto da Prefeitura

Assessoria CDL Rondonópolis

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Foto: Wheverton Barros/Gcom

IPTU: Saiba para quanto irá subir seu imposto conforme projeto da Prefeitura

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL), por meio de seu departamento jurídico, e laborou nesta semana uma nova planilha detalhadamente a respeito da atualização dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado no município, com base nos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, a partir de janeiro de 2023. A íntegra do documento está abaixo.

Na semana, seis projetos da Prefeitura foram retirados da pauta de votação da Câmara de Vereadores após pedido de vista e da boa da Casa de Lei. Ainda em discussão, podem, entretanto, retornar para a tramitação no Plenário já na próxima sessão ordinária. Os seis projetos (números 16, 17, 18, 19, 20 e 21/2022), na prática, reajustam os valores do IPTU em Rondonópolis. Em comum, altere o Anexo XI da Lei nº 1.800, de 14 de novembro de 1990, que institui o Código Tributário do Município.

Ao todo, os projetos preveem o “realinhamento” da alíquota territorial em 250 setores fiscais. Não há condomínios da Prefeitura, especialmente, como regiões mais baixas do Município, de territórios e territórios considerando os valores dos terrenos nas regiões determinadas. Entre elas, imediações das avenidas Marechal Rondon, Presidente Médici, Lions Internacional, Fernando Corrêa da Costa, Cuiabá, Ary Coelho, Ponce de Arruda, Rotary Internacional (avenida Brasil), Júlio Campos, entre outras.

Além de mudar a Planta de Valores Genéricos do IPTU, uma ideia é atualizada também como zonas territoriais e como alíquotas em cada uma delas. Em tese, o aumento do IPTU que vem sendo discutido divide a cidade com base nas chamadas zonas territoriais, em especial “A” e “B”. Na prática, o aumento, se aprovado, abrangeria a região central do município e bairros que contam, por exemplo, com condomínios fechados. Em casos de especificação, em lotes de chamada zona “C”, como observa, também houve aumento real no IPTU. Ainda não há levantamento, o departamento jurídico da CDL aponta, não há geral, falta de isonomia nos critérios de localização e valores propostos pelo Poder Executivo.

Os valores da tabela abaixo foram extraídos da íntegra do documento elaborado pela CDL. Nela, os segundos valores atuais da cobrança da atualização pelo Município (Planta Genérica de Valores) e as novas alíquotas, o último projeto de lei do Poder Executivo. O documento considera como base o INPC, além do Índice Nacional de Custo da Construção (ICC-DI), mensurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os valores de referência de referência2 são reajustados 1% sem referência 20 referências à referência 2/202 à referência 2.

No primeiro exemplo, como mostra o documento, imóveis da zona “B” (setor fiscal 33), que abrange os terrenos realmenteP no Distrito Industrial de Rondonópolis, exceto como quadras nº IND-11, DE. E PQR-1. O valor do m² está estipulado em R$ 66,67, uma avaliação atual do INPC/IBGE eleva a R$ 115,11. Considerando que o ICC-DI chega a R$ 120,39. Sem valor proposto pelo Poder Executivo, o aumento percentual seria de 94,99%.

Logo abaixo, outro exemplo, desta vez na zona “C” (setor fiscal 36), que abrange todas as áreas de terras localizadas entre Loteamentos, que não pertencem aos mesmos, e que possuíam área igual ou superior a 3.000,00 m². O valor do m² está estipulado em R$ 22,50, uma avaliação atual do INPC/IBGE eleva a R$ 38,84. Considerando que o ICC-DI chega a R$ 40,63. Sem valor proposto pelo Poder Executivo (R$ 75,00), o aumento percentual seria de 233,33%.

Esta tabela faz um comparativo de valores nas zonas “A”, “B” e “C”, com não cobrado atualmente (tabel 1) e nas propostas mais propostas pela Prefeitura em 2021 (tabel 2) e, recente, em 202 (tabela 3). Veja abaixo:

De acordo com a redação atual do Tributário do Município de Rondonópolis, as alíquotas para o IPTU sobre o valor dos imóveis, para o Imposto Territorial, ou seja, para imóveis em que não há construção, é o seguinte:

Art.12

No cálculo do Imposto, a ser aplicado a valor venal sobre o dever obedecido a seguinte tabela:

Na proposta feita pelo prefeito em 2021, Projeto de Lei nº 394 de 2021, a qual não foi aprovada em agosto pela Câmara dos vereadores como alíquotas eram as seguintes:

AGORA, de acordo com o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18, DE 11 DE MARÇO DE 2022 a proposta é aumentar mais ainda as alíquotas para ciclo de IPTU:

Segundo o projeto do Estado do Poder Executivo Tribunal de Contas e visa corrigir o que chama o atendimento de “injustiça”. Afirma a Prefeitura que há cerca de dez anos o IPTU em Rondonópolis não é reajustado. Ocorre, porém, que uma base de cálculo de exemplo para cobrança do IPTU, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por, tem alíquota anualmente. Em 2021, o percentual chegou a 5,2%. A título percentual de comparação, na cobrança de 2020, o Município 2, o conjunto de dezembro de 2019, valor é de 3,37%.

O documento na íntegra pode ser acessado clicando aqui.

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