Instrução normativa do Mapa permite pagamento de até duas parcelas do seguro-defeso

Instrução normativa do Mapa permite pagamento de até duas parcelas do seguro-defeso

Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira (29), proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo. A IN/Mapa 52, de 25 de outubro de 2019, permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos.

Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.

O prolongamento do período de defeso foi adotado como precaução, devido à situação ambiental decorrente da provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral do Nordeste.  O Decreto 10.080/2019, publicado na última sexta-feira (25), permite que o período de defeso seja ampliado, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos”.

Estão aptos a receber as parcelas extras do seguro-defeso cerca de 60 mil pescadores artesanais nas áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.

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