Instituições firmam Termo de Compromisso para adequação nas análises do CAR

Instituições firmam Termo de Compromisso para adequação nas análises do CAR
Termo de Compromisso Ambiental prevê análises dos cadastros até 2023 - Foto por: Mayke Toscano/Arquivo Gcom-MT

Instituições firmam Termo de Compromisso para adequação nas análises do CAR

O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Segurança Pública (Sesp), firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE) Termo de Compromisso Ambiental  (TCA) para regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado. O plano de ações propositivas prevê melhorias no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), melhorias nos procedimentos de análise, ampliação no quadro de analistas e estabelece um cronograma para análise e validação dos registros.

Para aferir a credibilidade das análises, a Controladoria Geral do Estado (CGE) irá analisar os processos e emitir uma orientação para realização de auditoria interna pela Sema nos Cadastros Ambientais Rurais validados, enquanto a Sesp fará a varredura periódica no Simcar em busca de possíveis fragilidades no sistema. Já para assegurar a atuação dos órgãos de controle externo, a Sema irá, no prazo de doze meses, tornar mais eficiente o módulo Simcar Parceiros garantindo acesso às informações sobre a gestão dos Cadastros e Analistas, desde o início da inscrição do cadastro, incluindo toda a tramitação do registro, sua validação, assinatura de Termos de Compromisso e monitoramento.

“Todos as ações propostas foram pensadas e avaliadas para assegurar o compromisso que fizemos com a sociedade e com os servidores de trazer as análises para a normalidade, conferindo eficiência e legalidade nas análises para com isso resgatar a credibilidade da Sema junto aos seus diversos públicos”, enfatizou a gestora do órgão, Mauren Lazzaretti. De acordo com a secretária, também estão previstas ações para que a Pasta dê respostas à população no tempo adequado.

Diante disso, a Sema também irá elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para análise do CAR, dos laudos de tipologia ambiental e Programa de regularização Ambiental em um prazo de 120 dias. Enquanto em um prazo de seis meses serão elaboradas Instruções Normativas acerca dos temas elencados.

“A Sema realiza uma importante interface com o setor produtivo e por isso vamos nos empenhar para realizar uma força tarefa que vai reduzir o tempo de entrega das análises para o produtor mato-grossense”, destacou o governador Mauro Mendes durante a assinatura do documento que prevê um cronograma para análise dos cadastros até 2023. A secretaria irá contratar de forma temporária 50 analistas para análise dos cadastros. A seleção será acompanhada pelo MPE assegurando a qualificação dos profissionais.

Termo de compromisso foi assinado no Palácio Paiaguás nesta sexta-feira (25.01)                       Tchelo Figueiredo/Gcom-MT

Legislação

A legislação referente ao Simcar também passará por ajustes para garantir a legalidade dos atos. Dessa forma, o acordo prevê alteração no Decreto 1031/2017 para que fique clara a restrição de concessão dos benefícios para imóveis de até quatro módulos. De acordo com a nova redação, as áreas desmembradas após 22 de julho de 2008 contíguos, de mesma titularidade, lançados individualmente no sistema, não terão direito aos benefícios previstos na Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012.

Operação Polygonum

Durante operação realizada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) e Ministério Público Estadual, 595 Cadastros Ambientais Rurais considerados suspeitos foram reanalisados pela Sema. Diante disso, o acordo prevê que os registros cancelados em razão da Operação Polygonum serão enviados à Dema para instauração de Auto de Investigação Preliminar (AIP). O responsável pelo cadastro será chamado para audiência única no Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Danos Ambientais (Nupia Ambiental) na presença do Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e representante da Sema. O objetivo é buscar entendimento para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e/ou Acordo de Não Persecução Penal.

O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano lembra que o termo foi construído após a identificação de atos de corrupção dentro do órgão ambiental: “Então esse documento é uma forma para que a Sema volte a caminhar nos trilhos da legalidade e de uma forma ágil para que o CAR em Mato Grosso funcione e o produtor possa apresentar sua demanda e ser rapidamente atendido”.

A delegada Alessandra Saturnino, titular da Dema, esclarece que as ações devem ir além das ações repressivas e atacar o problema em todas as suas vertentes. “A análise mais apurada e com dados mais assertivos permitirá  separar o que é efetivamente uma irregularidade daquilo que talvez seja uma mera formalidade no preenchimento do cadastro”, finalizou.

Compensação Ambiental

Para assegurar a Regularização Ambiental dos Imóveis, a Sema irá desenvolver módulo de compensação para que os proprietários de imóveis rurais apresentem suas áreas para a compensação de suas reservas legais em déficit. Aqueles que possuem Reserva Legal excedente também poderão indicar as áreas disponíveis para compensação. Também está previsto no acordo o desenvolvimento de módulo de monitoramento dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) que contemplem os indicadores propostos no Decreto 1491/18, e promova efetivamente a recuperação das áreas degradadas no Estado

Sobre o Simcar

O Simcar é um sistema de cadastro ambiental rural que foi implantado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em substituição ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O sistema foi instituído pela Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017 e é considerado uma ferramenta primordial para mapear as propriedades do Estado, assegurando uma visão assertiva dos ativos e passivos ambientais do Estado.

Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

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