Foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6) a Portaria n.º 14 que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudante (Enade). Além de anunciar a data de aplicação das provas, o documento também lista os cursos que deverão fazer parte da avaliação. O Enade 2020 será aplicado para estudantes de cursos vinculados a 30 áreas de conhecimento.
As provas para os concluintes dos cursos de graduação, licenciatura e tecnólogo estão marcadas para 22 de novembro. Os estudantes habilitados para o Enade deverão ser inscritos pelas instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Os editais da avaliação com cronograma, prazos, procedimentos técnicos e as responsabilidades das instituições de educação superior e dos estudantes devem ser publicados em breve pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela elaboração das provas e a aplicação do exame
O exame é componente curricular obrigatório que deve ser prestado pelo aluno que vai se formar. As instituições realizam o Relatório de Estudantes em Situação Regular, que é atestado pelo Inep. A não realização da prova impede a colação de grau e a emissão do diploma do estudante.
Áreas habilitadas para o Enade 2020
– Grau de licenciatura
· Artes visuais
· Ciência da computação
· Ciências biológicas
· Ciências sociais
· Educação física
· Filosofia
· Física
· Geografia
· História
· Letras – inglês
· Letras – português
· Letras – português e espanhol
· Letras – português e inglês
· Matemática
· Música
· Pedagogia
· Química
– Grau de bacharelado
· Ciências da computação
· Ciências biológicas
· Ciências sociais
· Design
· Educação física
· Filosofia
· Geografia
· História
· Química
· Sistemas de informação
– Grau de tecnólogo
· Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas
· Tecnologia em gestão da tecnologia da informação
· Tecnologia em redes de computadores
*Com informações do Inep